Processo gerenciais
A sociedade girará sob a denominação social de “BRR LTDA”, com sede no Município de
Campinas, Comarca e Estado de São Paulo, na Avenida Suaçuna, 1045 – Vila Aeroporto,
CEP 13054-105, (art. 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA SEGUNDA
O capital social é de R$ 450.000,00 quatrocentos e cinquenta mil reais, divididos em 3 quotas
de valor nominal de R$ 150.000,00 cento e cinquenta mil reais cada um, totalmente subscrito
e integralizado em moeda corrente nacional, e assim distribuído entre os sócios:
SÓCIOS
QUOTAS
RUANA CRISTINA
1
SOUZA
BRUNO
1
MACHADO
RAHYANE
D.
1
ALEGRETTI
VALOR
150.000,00
150.000,00
150.000,00
CLÁUSULA TERCEIRA
O objeto da sociedade será a organização, armazenamento, distribuição e realização de vendas
de bebidas em geral.
CLÁUSULA QUARTA
A sociedade iniciará suas atividades em 15 de Novembro de 2012, e seu prazo de duração é
indeterminado. (art. 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA QUINTA
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o
consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço
direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a
cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002).
CLÁUSULA SEXTA
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002).
CLÁUSULA SÉTIMA
A administração da sociedade caberá................................................. com os poderes e
atribuições de ........................................... autorizado o uso do nome empresarial, vedado,
no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor
de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da
sociedade, sem autorização do outro sócio.