processo de trabalho
1.1. INTRODUÇÃO
Relação jurídica-base do direito do trabalho: EMPREGADOR VS empregado
Empregador: assalaria, assume os riscos da atividade e tem sobre ela poder de direção e controle
Empregado: subordinado, presta serviço contínuo, pessoal e percebe salário
Esta relação jurídica caracterizada pela DESIGUALDADE
Por isto, Direito do Trabalho é protecionista guarnece a parte hipossuficiente da relação, que é o empregado
Problema da hipossuficiência comprometimento de todas as formas de solução de conflito que não pela jurisdição, vez que todas elas pressupõe um mínimo de condições de paridade entre as partes
2.2. MEIOS DE COMPOSIÇÃO DOS CONFLITOS DE INTERESSE NO DIREITO DO TRABALHO EM ESPÉCIE
2.2.1. AUTODEFESA
Meio impositivo em que, unilateralmente, uma parte impõe o seu interesse sobre a outra, mesmo havendo sua resistência
É solução imediata do conflito, que deve sempre ser sustentada e amparada em lei
Subespécies
a) Greve
Trabalhador impõe o seu interesse sobre o empregador de forma cogente
Locaute (greve do empregador, que impede o acesso do empregado aos meios de produção): proibida
b) Poder disciplinar
Empregador exerce sanção ao empregado por meio de seu poder de direção e controle
Meios: suspensão, advertência, justa causa
Multa: impossível (princípio da intangibilidade salarial), salvo casos previstos em legislação específica (ex: artistas, atletas profissionais)
2.2.2. AUTOCOMPOSIÇÃO
As próprias partes buscam, pela vontade delas mesmas, resolver o conflito de interesse
Consensual e bilateralmente, partes buscam a satisfazer ambos os interesses deve prevalecer a liberdade das partes, a autonomia de suas vontades
Tentam fazer com que não haja intervenção do Estado ou sua imposição quando acionado
Subespécies
a) Conciliação
Se dá dentro da jurisdição, o Estado já foi acionado, mas por si só as partes tentarão resolver o conflito
Pode-se dar previamente