Processo de tombamento
Os processos de tombamento ocorrem quando da necessidade de se preservar bens de valor cultural, histórico, ambiental, que caracterizem a identidade de um povo e tenham valor sentimental, impedindo sua destruição. Os bens tombados vão desde imóveis a móveis tais como edificações, ruas, praças, florestas, obras de arte, utensílios, livros, etc.
Esse processo tramita nas três esferas de poder: federal, estadual ou municipal e, em âmbito federal, é de responsabilidade do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). Qualquer cidadão pode dar entrada ao processo de tombamento desde que o objeto do processo seja de interesse coletivo.
A segunda etapa do processo consiste em uma avaliação técnica preliminar onde, caso aprovada, é expedida uma notificação aos proprietários, significando que o bem passa a ser protegido legalmente. Em seguida, o processo passa por uma aprovação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural e homologação ministerial que é publicada no Diário Oficial da União. Com a inscrição no Livro do Tombo e a comunicação formal aos proprietários o processo é concluído.
Na cidade de São Paulo
Em São Paulo o processo de tombamento pode acontecer de duas maneiras diferentes: por iniciativa do poder público ou iniciativa particular. Na primeira, o Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) realiza estudos específicos e seleciona regiões, bairros ou manchas de interesse do município sob a óptica da preservação e regulamenta o Inventário Geral do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbano de São Paulo (IGEPAC), que cuida da documentação de bens que constituam evidências da evolução urbana da cidade.
Na segunda, por iniciativa particular, os pedidos são encaminhados ao DPH e à deliberação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental (CONPRESP) e, caso aprovados, inicia-se um processo de tombamento e o bem fica sob proteção legal. Em uma segunda fase o