Processo de municipalização
A municipalização abre espaços para a sociedade participar nas decisões educacionais e a concordância com os termos e condições em que se dará esse processo. Além da transferência de atividades ou atendimento dos alunos do estado para o município, deve trazer a previsão dos recursos correspondente para a execução das atividades assumidas.
O problema é que com a descentralização do ensino, cada vez mais a responsabilidade fica para o munícipio que é a entidade mais frágil da federação, em relação a sua arrecadação orçamentária, pois este depende da transferência dos recursos da União e dos Estados, que na sua maioria são realizados de forma desigual, faltando recursos para investir nas escolas e na capacitação de professores.
A Lei nº 11.126, de 09 de fevereiro de 1998, no art. 1º, inciso IV, determina a colaboração do Estado com os municípios, na oferta do ensino fundamental, aonde deverá ser assegurada a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população atendida e os recursos financeiros disponíveis entre ambas as partes.
De acordo com o inciso V da Lei n° 9.394/96, art. 11, define que os municípios deverão ser incumbidos de oferecer à educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental permitindo a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
A Audiência Preparatória para o Seminário de Avaliação dos 10 anos da LDB, em 2007 divulgou que as Matrículas nas creches representavam apenas 14% da demanda enquanto a Média Nacional era de 31,2%. Já as Matrículas na Pré-Escola, em 2006 representavam apenas 8% da demanda, sendo a média nacional de 76%.
É fundamental que os