Horário flexível
INTRODUÇÃO
Jornada de trabalho pode ser considerada a partir do tempo em que o empregado permanece em seu local de trabalho, ou á disposição de seu empregador. A sua duração não poderá ultrapassar oito horas diárias, ou 44 horas semanais. Flexibilidade, “figurativo capacidade de mudar facilmente”, aplicada atualmente para o trabalhador, onde se tem a possibilidade de dividir e administrar o tempo gasto no trabalho, ao de outras atividades. Este trabalho foi realizado visando levantar reflexões sobre os ganhos e perdas para trabalhadores e organizações que criam sistemas de horários flexíveis. No Brasil a disciplina legal para a jornada de trabalho está sustentada em dois pilares que garantem estrutura ao sistema: estabeleceu-se, por um lado, uma limitação diária para o trabalho (oito horas) e, por outro, o pagamento de remuneração adicional no caso de labor excedente desse limite..
A flexibilização da norma trabalhista brasileira tem sido apresentada como instrumento de modernização e adaptação,. Nesse sentido, flexibilizar é vergar a rigidez da disciplina legal de um determinado instituto, autorizando soluções (exceções) alternativas, que possibilitem o estabelecimento de condições de trabalho supostamente melhor adaptadas aos interesses de empregados e empregadores.
DESENVOLVIMENTO
A partir da globalização e da aquisição a tendências no mercado de trabalho, a flexibilidade do horário tornou-se exigência, sendo primordial nas multinacionais e empresas que exercem relações internacionais. O mundo atual, com suas constantes transformações, faz com que as mudanças ocorram com alta frequência. A flexibilidade é a capacidade de um profissional se adaptar e conseguir trabalhar de forma eficaz nas mais distintas situações e