Processo de Admissão
Antes de realizarmos a admissão de um colaborador, é preciso fazer com que ele passe pelo processo de recrutamento e seleção, que poderá ser feito de diversas formas, atendendo a necessidade da empresa.
E através desse processo, é possível conhecer as habilidades e atribuições de um futuro colaborador (funcionário). Analisando se o mesmo encontra-se apto a exercer com excelência a sua função.
O setor de admissão de pessoal, tem por atribuição a responsabilidade de cuidar de todo o processo de integração na empresa, dentro dos critérios administrativos e jurídicos. Tem inicio na busca do profissional no mercado de trabalho, adequar nas funções do cargo e efetuar o registro de acordo com as conformidades da Legislação Trabalhista.
Admissão é o compromisso estabelecido entre o empregador e o empregado, na qual ocorre através de um contrato (com diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT), que o empregado se responsabiliza em executar com respeito e dedicação a sua função.
Após a aprovação do candidato, ele receberá do Departamento Pessoal da empresa uma relação de documentos necessários para sua admissão, conforme segue abaixo:
Os documentos necessários para a admissão de empregados, de acordo com a prática trabalhista, basicamente, são:
1.1 - CTPS (CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL).
A CTPS é o documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário. É indispensável que o empregador a exija, por ocasião da admissão, sob pena de incorrer em multa de valor igual a 378,2847 Unidades Fiscais de Referência (UFIR), por manter o empregado sem este documento. De posse da CTPS, a empresa verifica, dentre outras, as anotações referentes à Contribuição Sindical e ao Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS / PASEP). 1.1.1 - Contribuição Sindical.
Todo empregado contribui