Procedimento Operacional Padrão em clinicas de estética e salões.
Portaria SMS Nº 169 DE 15/05/2012
Norma Municipal - Fortaleza - CE
Publicado no DOM em 30 mai 2012
A Secretária Municipal de Saúde de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso IV, do art. 11, da Lei nº 8.608 de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso IV, do art. 2º, do Decreto nº 11.271, de 24 de outubro de 2002 e Ato nº 10.090, de 1º de setembro de 2011 e, de acordo com o dispositivo da Lei Federal nº 8080 de 19.09.1990, artigos 15, I e XX; 18, IV, "b", bem como, Código de Saúde do Município de Fortaleza, Lei nº 4.950 de 30.11.1977, artigos 1º e 3º, "c":
Considerando que os serviços de saúde são de relevância pública estando sujeitos à regulamentação, fiscalização e controle pelo Poder Público (art. 197 da CF/88).
Considerando que o Município de Fortaleza possui dever constitucional de proteger a saúde de seus cidadãos.
Considerando a necessidade de manter os serviços de saúde em elevada qualidade, isentando os consumidores de risco e outros agravos à saúde, estabelecendo Roteiro de Inspeção Sanitária para Serviços de Estética e Embelezamento sem Responsabilidade Médica.
Considerando que o Sistema Único de Saúde consagrado constitucionalmente, atribui competência legal para que o Município de Fortaleza execute ações de Vigilância Sanitária, controle e avaliação quando tais ações forem necessárias para manutenção da qualidade dos serviços de saúde prestados.
Resolve:
Art. 1º. Fica aprovado o Roteiro de Inspeção Sanitária para Serviços de Estética e Embelezamento sem Responsabilidade Médica.
Art. 2º. O não cumprimento dos dispositivos deste instrumento implicará na aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 8.222, de 28 de dezembro de 1998, que disciplina a aplicação de penalidades às infrações a legislação sanitária e dá outras providências.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as