PRISÃO TEMPORÁRIA
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
PRISÃO 4
PRISÕES PROVISÓRIAS 4
PRISÃO TEMPORÁRIA 6
Legitimidade para pleitear a prisão e legitimidade para decretar a prisão 6
Hipóteses de cabimento da prisão temporária 7
Prazos 9
Procedimento para decretação 10
CONCLUSÃO 12
REFERÊNCIAS 13
INTRODUÇÃO
Não é de hoje que se vem travando longas discussões acerca da forma mais adequada de se punir os indivíduos que não se adaptam à vida em sociedade. Muito já se argumentou e diversas foram as soluções apresentadas. Entretanto, nenhuma sobreviveu tantos anos quanto a privação da liberdade.
Já foram muitos os sistemas prisionais, as formas de julgamentos e as tentativas de ressocialização de indivíduos marginais. Entretanto, embora vigente até hoje, a prisão não é mais vista como a solução ideal para que um indivíduo seja punido, cumpra sua dívida com a sociedade e seja a ela reintegrado.
O que de fato ocorre é a deterioração do ser humano ao ser preso. É visível para qualquer pessoa que, atualmente, os presídios transformam os indivíduos em criminosos “profissionais”. E que, raríssimos casos, as prisões não ressocializam o indivíduo, não importando a gravidade do delito que praticou tampouco suas circunstâncias.
É sabido que existem várias formas de pena privativa de liberdade no Direito Penal Brasileiro. Entre elas está a chamada prisão temporária. Trata-se de uma medida cautelar, que ocorre antes do processo, essa medida acontece durante o inquérito policial.
Em muitos casos, tal prisão é imprescindível, com vistas a garantir o devido andamento do inquéritopolicial.
Trata-se de uma modalidade de prisão provisória, que está prevista na Lei nº 7.960/89. Esta modalidade viola princípios que vêm desde a Declaração Universal de Direitos Humanos, tal como a presunção de inocência. O8 princípio que diz que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de uma sentença judicial é flagrantemente