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AUTOS Nº: 04201401
INFO NEW LTDA, inscrita no CNPJ nº 000.000.000/0001-11, estabelecida na Rua dos Cravo, nº 2, Bairro Tapera, Florianópolis/SC, CEP: xxx, por intermédio de seus procuradores, com endereço profissional no NPJ - Avenida Pedra Branca, nº 25, bairro Pedra Branca, Palhoça/SC, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
em face de ALEONCIO LUIZ LEONINO, brasileiro, casado, vendedor, inscrito no CPF sob o nº xxx, e no RG xxx – SSP/SC, residente e domiciliado na Rua das Moedas, nº 01, centro, Florianópolis/SC, CEP xxx.
FATOS
O Reclamante pretende o reconhecimento do vínculo empregatício da data de 02/01/2005 à 02/06/2005, bem como o recolhimento do FGTS do período de 02/01/2005 à 06/05/2014, e indenização por dano moral. Fatos estes que não assiste razão pelos fundamentos expostos a seguir.
MÉRITO
I – DA INEXISTÊNCIA DO VÍNCULO DE EMPREGO
De fato em dezembro de 2004 a Reclamada abriu processo seletivo para contratar mais funcionários, de caráter imediato e cadastro reserva, sendo o Reclamante um dos selecionados passando a compor o banco de dados de possíveis funcionários. Sendo que a lista dos selecionados foi publicada na data de 02/01/2005.
Em 02/06/2005, a Reclamada convocou o Reclamante para efetivamente fazer parte do quadro de colaboradores, e que somente a partir dessa data passou a prestar serviços para a empresa, conforme registro de admissão na CTPS.
A mera publicação dos selecionados incluindo o Reclamante não configura vínculo de emprego, isso porque apenas em junho de 20005 passou a exercer efetivamente a função de vendedor.
O Reclamante alega que outros dois candidatos admitidos na data da publicação dos selecionados continuam trabalhando para a Reclamada, por intermédio de dados obtidos na rede social Facebook. Entretanto, é notório que