prisao domiciliar
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ______. pec n.°______ objeto: prisão domiciliar
______, brasileiro, reeducando do regime semiaberto junto a Penitenciária de ______, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, pelo seu advogado infra-assinado, requerer PRISÃO DOMICILIAR, com fulcro no artigo 117, inciso II, da Lei n.° 7.210 de 11.07.1984, pelas seguintes razões:
O peticionário foi condenado a expiar pena privativa de liberdade de (41) quarenta e um anos e (4) quatro meses de reclusão.
Desde março de 2002 o reeducando encontra-se em tratamento especializado para manter sob controle a evolução das moléstias diagnosticadas (SIDA e tuberculose pulmonar miliar). Conforme atestado fornecido pelo Dr. ______ em maio do corrente, a doença encontra-se em estágio avançado, o que torna o organismo do apenado vulnerável a manifestação de outras moléstias.
De resto, o estabelecimento penal sabidamente não fornece acomodações adequadas ao apenado enfermo, contribuindo no mais das vezes para acelerar a evolução da enfermidade.
Assoma, portanto, justo e digno oportunizar ao recluso a proximidade e a assistência familiar, deferindo-lhe o benefício da prisão domiciliar, sob a égide do artigo 117, inciso II, da LEP.
Neste sentido é a mais abalizada jurisprudência digna de compilação:
HABEAS CORPUS - PRISÃO DOMICILIAR - PACIENTE ACOMETIDO POR DOENÇA GRAVE - REGIME SEMIABERTO - POSSIBILIDADE - EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO - ORDEM CONCEDIDA. 1 - Consoante se denota da literalidade do art. 117 da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/840), o legislador houve por bem condicionar a determinação da prisão domiciliar à presença de dois requisitos: ter sido o agente condenado em regime aberto e estar acometido de doença grave. No entanto, a jurisprudência dos tribunais pátrios tem mitigado a necessidade do cumprimento do primeiro dos requisitos, admitindo, em