Prisao domiciliar
PROCESSO nº ......
Fulano de tal, devidamente qualificado nos autos da Ação Penal que lhe move o Ministério público, processo em epígrafe, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do Art. 317 e 318, Inciso II, do Código de Processo Penal, apresentar a devida JUSTIFICATIVA e requerer PRISÃO DOMICILIAR, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DOS FATOS O acusado está preso, preventivamente, desde o dia 09 de maio de 2014, complexo prisonal (Penitenciaria Odeninar Guimaraes - POG) localizado da Cidade de Aparecida de Goiania - Go, por infração, em tese, aos: Arts. 210, numeros 1e, al b; 204 numero 1, al a; 22, 23 e 73, pela pratica de co-autoria materia e na forma tentada de um crime qualificado de roubo, todos do Codigo Penal Portugues, tendo correspondencia com o Artigo 157,14, II, ambos do Codigo Penal Brasileiro. Arts. 131, 132, numeors 1 e 2 al 1; 22, 23 e 73, pela pratica de co-autoria material e na forma tentada de um crime de homicidio qualificado, todos do Codigo Penal Portugues, tendo correspondencia com o Artigo 121,14 II ambos do Codigo Penal Brasileiro. Arts. 210, numeros 1e 2, al b e 204, numero 2 al f, pela pratica de co-autoria e na forma consumada de roubo qualificado, todos do Codigo Penal Portugues, tendo correspondencia com o Artigo 157 do Codigo Penal Brasilero Arts. 86, numero 1, al c; 3, numeros 3 e 6, al.c e 2, numeros 1, als. o,p,r,ab e af e 2, als. c da Lei 5/2006, de 23 de Fevereiro, alterada pelas Leis 59/2007 de 4 de Setembro e 17/2009 de 6 de Maio, todos do Codigo Penal Portugues, tendo correspondecia com o Artigo 16 do Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826, de 22 de Dezembro de 2003 do Codigo Penal Brasileiro.
Sabemos ainda que o Reu esta apenado dentro do terriorio nacional, e cumprindo