princípios e imunidades tributárias
É vedada aos entes utilizar tributo com efeito de confisco. O tributo com efeito de confisco pressupõe a tributação excessiva, aquela que vilipendia o patrimônio do devedor, esgotando sua riqueza e depreciando sua capacidade contributiva e seu direito de propriedade. A capacidade contributiva do cidadão mantém na zona ideal intermediária entre o confisco e o mínimo razoável. Logo, resta proibido qualquer tributo com caráter de absorção do substancial da propriedade privada, sem a correspondente indenização. Entretanto, não há no brasil parâmetros objetivos a fim de delimitar o que vem a ser uma tributação excessiva.
a. Multa não é tributo, mas sanção, prestação pecuniária dotada de valor preciso, razoável ou não, entretanto também não pode haver multa com caráter confiscatório, em respeito ao direito da propriedade e o principio da proporcionalidade.
b. O confisco sobre qualquer perspectiva é permitido no brasil, desde que acompanhado de justa indenização.
c. As penas de confisco podem ser aplicadas aos sucessores do condenado, que deverão devolver os bens que sem encontrarem em processo sucessório e forem efetivamente recebidos.
d. Terras utilizadas para cultivo de plantas psicotrópicas serão desapropriadas sem justa indenização. Entretanto, é preciso deixar claro que o confisco em patrimônios particulares é proibido em relação a matéria tributária.
e. O princípio do não confisco não se aplica aos tributos extrafiscais, pois conforme emergência estes poderão conter alíquotas excessivamente gravosas. O mesmo tem sido admitido em relação a exacerbação na cobrança de IPTU e ITR – quando atrelados ao cumprindo da função social da propriedade,
f. Também não é aplicável aos impostos seletivos (IPI e ICMS), devido a essencialidade desses bens. EX: Excesso nos impostos de cigarro é justificável.
2. Principio da liberdade do tráfego
Estipula que o fato gerador do tributo deve ser distinto de transposição de municípios e estados.