Princípios Fundamentais na Constituição do Brasil
Princípios Fundamentais na Constituição do Brasil
Princípios Fundamentais na Constituição do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição Brasileira de 1988 destinados a estabelecer as bases políticas, sociais, administrativas e jurídicas da Republica Federativa do Brasil. São as noções que dão a razão da existência e manutenção do Estado brasileiro.
Sendo o Brasil um Estado democrático de direito, os princípios fundamentais se apresentam como sendo os objetivos deste complexo sistema chamado direito.
Tais princípios apresentam-se entre os artigos 1º ao 4º, encampando uma gama substancial de definições e objetivos a serem respeitados, mantidos e alcançados dentro de todo território nacional.
Análise
O primeiro artigo da Constituição apresenta os fundamentos de existência e manutenção do Estado:
• Soberania;
• Cidadania
• dignidade da pessoa humana;
• os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
• pluralismo político.
O segundo artigo apresenta a clássica divisão estatal em três poderes, idealizada por Montesquieu, ou seja: poderes executivo, legislativo e judiciário.
No terceiro artigo relacionam-se os objetivos os quais a nação brasileira deve perseguir:
• construir uma sociedade livre, justa e solidária;
• garantir o desenvolvimento nacional;
• erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
• promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
A seguir, no artigo 4º estão os princípios a serem utilizados pelo Brasil em suas relações internacionais:
• independência nacional;
• prevalência dos direitos humanos;
• autodeterminação dos povos;
• não-intervenção;
• igualdade entre os Estados;
• defesa da paz;
• solução pacífica dos conflitos;
• repúdio ao terrorismo e ao racismo;
• cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;