Princípios do Processo do Trabalho - Princípio da causalidade
PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE, UNIRRECORRIBILIDADE OU UNICIDADE RECURSAL: Este princípio diz respeito à impossibilidade de interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão, ou de parte ou capítulo da mesma decisão. Os recursos devem ser utilizados sucessivamente, e não simultaneamente. A interposição de recursos deve obedecer à hierarquia dos órgãos judiciários. O art. 498 do Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente para, para esclarecer que já não existe exceção legal ao princípio da singularidade:
Art. 498. Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos. (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) Outra previsão, a do art. 543 do CPC, que permite a interposição de simultânea de recurso extraordinário e recurso especial, poderia ser uma exceção a este princípio, no entanto doutrinadores argumentam que não infringe o principio, pois “cada um dos recursos se refere a uma parte ou capítulo da decisão recorrida: o recurso extraordinário relaciona-se à matéria constitucional; o recurso especial, à matéria