Princípios da divisão dos poderes do Estado e a organização dos sistemas partidários brasileiros.
Desenvolvimento
Poder Legislativo: Segundo Montesquieu o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar leis que regulam o Estado. O poder legislativo do Brasil é exercido desde 1891, pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, logo se compõe de deputados e senadores. Montesquieu estabeleceu o caráter dúplice do poder legislativo através da câmara alta (designada aos nobres) e câmara baixa (designada aos representantes do povo). Que é usado atualmente, chamado de sistema legislativo federal bicameral, dividido em duas vertentes. Uma representa os estados federados, com senadores eleitos pelo sistema majoritário, o que seria a câmara alta. E a outra com deputados eleitos pelo sistema proporcional, eleitos pelo povo, o que seria a câmara alta. Formando por tanto duas câmaras revisoras mutuamente revisoras. Cabe á ele legislar e fiscalizar, sendo ambos igualmente importantes. O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas a toda sociedade. Entre as funções do poder legislativo está a de fiscalizar o poder executivo, votar leis orçamentárias, e, em situações especificas julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República e ou os próprios membros da