Princípios cambiários
b) Literalidade: O princípio da literalidade é aquele em que só valerá o que está escrito no título de crédito, sendo nulo qualquer outro documento apartado em relação ao portador do título. – Fábio Ulhoa Coelho c) Autonomia: Entende-se que as obrigações representadas por um mesmo título de crédito são independentes entre si. O princípio da autonomia se desdobra em dois subprincípios – o da abstração e o da inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa fé. – Fábio Ulhoa Coelho
2. Subprincípios decorrentes do princípio da autonomia a) Inoponibilidade de exceções de direito pessoal: É o aspecto processual do princípio da autonomia, ao circunscrever as matérias que poderão ser arguidas como defesa pelo devedor de um título de crédito executado. – Fábio Olhoa Coelho b) Abstração: É uma formulação derivada do princípio da autonomia, que dá relevância à ligação entre o título de crédito e a relação, ato ou fato jurídicos que deram origem à obrigação por ele representada. – Fábio Olhoa Coelho
3. Classificação dos títulos de crédito a) Abstratos: Pode ser criado por qualquer causa, para representar obrigação de qualquer natureza no momento do saque. – Fábio Ulhoa Coelho b) Causais: Somente pode ser emitido se ocorrer fato que a lei elegeu como causa possível para sua emissão. – Fábio Ulhoa Coelho
4. Títulos de crédito a) Ao portador: São aqueles que, por não identificarem o seu credor e, portanto, a sua transferência pressupõe, além da tradição, a prática de um