princípios administração
Tais princípios têm como escopo dar maior transparência para a administração pública, sendo estes regras jurídicas que não podem ser deixada de serem observadas, visto que na observância da falta de algum princípio o administrador Público poderá ser responsabilizado.
Os princípios da Administração Pública estão codificados pela constituição Federal em seu artigo 37, sendo eles a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, tendo os Estados e Município poder para legislar sob a matéria, desde que não seja violentados os princípios constitucionais do referido artigo constitucional.
Faremos algumas considerações acerca de cada princípio, de escrita simples para que tenha melhor compreensão dos leitores.
Princípios previstos no artigo 37 de Constituição Federal.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Princípio da Legalidade
Vejamos que na vida privada no que se refere Legalidade na mais e o que esta na lei, sendo se não a lei para um referido ato passa este ser permitido, já na Administração Pública nem um ato será realizado se não for por lei previamente estabelecida.
A legalidade na Administração Pública tem por objetivo não permitir a arbitragem do ente Público, sendo assim preservando um estado democrático.
Princípio Impessoalidade
Ao contratar serviços a ser executado no âmbito da Administração Pública o administrador terá que observar se a empresa ou pessoa não tem algum vinculo com o próprio ou com terceiros que estejam ligados a administração, sendo que neste principio vemos uma grande dificuldade para um administrador Público de um cidade pequena pois uma grande fatia da sociedade trabalha em órgão Público assim quase impossível não ter vinculo , ex: Turuçu a Capital da pimenta no Estado do Rio Grande do Sul que tem cerca de 3000 Mil habitantes.
Principio Moralidade