princípio reserva do possível
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Aspectos históricos e origens do Princípio da Reserva do Possível A doutrina da reserva do possível surgiu na Corte Constitucional Alemã em acórdão paradigmático, através do qual ficou decidido que os direitos sociais de natureza prestacional que envolvessem custos efetivos do Estado ficariam sujeitos à reserva da lei e à disponibilidade de recursos (TORRES, 2003). O julgado estava relacionado com a requisição de que o Estado Alemão deveria suprir vagas no ensino superior em qualquer curso, pois a lei federal alemã garantia aos cidadãos a liberdade de escolherem a sua profissão. Mas como exercer esse direito se não existissem vagas para todos nos cursos mais concorridos?? O Tribunal Alemão desconsiderou a procedência do pedido uma vez que a obrigação do Estado situa-se no campo do possível e do razoável , e mesmo o Estado tendo recursos , não seria correto determinar toda a política governamental do ensino superior ao bel prazer dos indivíduos. O princípio romano de onde derivou esta versão moderna, primeiramente usada na Alemanha, é o que consta da Digesta Iustiniani - De diversis regulis iuris antiqui - 50.17.185. redigida por Iuventius Celsus , na seguinte sentença: Impossibilium nulla obligatio est. Esse princípio estará fixado no Codigo Civil Alemão (Bürgerliches Gesetzbuch) no art. 306 , onde um contrato , na qual a realização é impossivel , torna-se inválido. Mas como se daria o uso e qual seria a interpretação dada por um advogado na Roma Antiga acerca desse princípio ? De acordo com Zimmermann(1990), provavelmente , Celsus não criticaria a versão Germânica de sua regra. A própria regra possui uma clareza estupenda, adquirindo quase a característica de um axioma. De tão significativa, ainda é relevante em diversos sistemas jurídicos nacionais , inclusive o brasileiro. O sentido é quase óbvio, onde o “dever implica poder”, isto é, ninguém deve ser obrigado a fazer aquilo que não pode ser feito. Zimmerman(1990) afirma que , para os romanos,