Princpios da legalidade Tributaria
Legalidade e Capacidade Contributiva
No passado, a tributação era criada pelo monarca sendo que os súditos deviam suportá-la. Com o fim do feudalismo passou a depender da aprovação dos “Conselhos de Reino” ou das “Assembléias Populares”, porém ainda desamparados contra o arbítrio.
Com o surgimento dos modernos Estados de Direito começaram a serem garantidos os direitos dos contribuintes. O “poder tributar” passou a sofrer uma série de limitações, dentre as quais a que exige seu exercício por meio de lei.
O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
O princípio da legalidade representa um dos pilares do estado democrático de direito, por conseqüência, tal princípio se estende a todos os ramos do direito. O artigo 5º, II da CF, conceitua-o: Ninguém será obrigado a fazer algo ou deixar de fazer senão em virtude da lei.
O princípio da legalidade no direito tributário, garante ao contribuinte a existência de uma lei para criar e cobrar o tributo, pois não será imputada uma obrigação tributária ao contribuinte, sem antes observar as disposições legais quanto a criação e cobrança de um tributo.
Os limites postos ao poder de tributar devem ser observados sob pena de inconstitucionalidade, o princípio da legalidade visa impedir abusos por partes das autoridades e uma possível discricionariedade na cobrança dos tributos.
O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NO DIREITO TRIBUTÁRIO
Tomando como referência o conceito de legalidade para o direito, podemos dizer que no direito tributário, ninguém será obrigado a cumprir um dever instrumental tributário que não tenha sido criado por meio de lei, pela pessoa política competente. Ou seja por meio de ato do legislativo, cria-se a lei ( reserva formal ), e tal lei descreve o tipo tributário ( reserva material ), que segundo Carrazza este, há de ser um conceito fechado, seguro, exato, rígido e reforçador da segurança jurídica.
Observando os elementos que permitem a identificação do fato