Direito Tributário (resumo)
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Giovana Muniz EMENTA Regime Jurdico Tributrio - Sistema Tributrio Nacional - Limitaes ao Poder de Tributar - Princpios Constitucionais Tributrios - Imunidades - Tributos em Espcie BIBLIOGRAFIA BSICA - Eduardo de Morais Sabbag Manual de Direito Tributrio - Hugo de Brito Machado - Srgio Pinto Martins - Ricardo Alexandre Direito Tributrio Esquematizado BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR - Sasha Calmon - Luciano Amaro - Luciana Amaral DIREITO TRIBUTRIO II EMENTA - Obrigao Tributria - Crdito Tributrio - Impostos em Espcie - Processo Ad. Fiscal/LEF REGIME JURDICO TRIBUTRIO NACIONAL CTN Cdigo Tributrio Nacional Lei 5.172/66 CF Constituio Federal 1988 So considerados clusulas ptreas, segundo o STF no podendo portanto sequer serem alterados por emenda constitucional art. 60 da CF/88. O CTN foi recepcionado pela CF/88 no seu aspecto formal como Lei Ordinria, e, dada a importncia da matria tratada, em seu aspecto Material foi recepcionado como Lei Complementar art. 146,III da CF/88 Art. 146 CF/88 . Cabe lei complementar I - dispor sobre conflitos de competncia, em matria tributria, entre a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios II - regular as limitaes constitucionais ao poder de tributar III - estabelecer normas gerais em matria de legislao tributria, especialmente sobre a) definio de tributos e de suas espcies, bem como, em relao aos impostos discriminados nesta Constituio, a dos respectivos fatos geradores, bases de clculo e contribuintes b) obrigao, lanamento, crdito, prescrio e decadncia tributrios c) adequado tratamento tributrio ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. d) definio de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuies previstas no art. 195, I e 12 e 13, e da contribuio a que se refere o art. 239. (Includo pela Emenda Constitucional n 42, de 19.12.2003) Pargrafo