Principios Tributários
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CÁCERES
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Acadêmica: LARISSA RODRIGUES
Curso: CIÊNCIAS CONTÁBEIS – 1° SEMESTRE
Disciplina: INSTITUTO DO DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
Professora: ADELITA BALBINOT
CACERES/ MT
MAIO DE 2014
INTRODUÇÃO
Para se compreender os princípios tributários, é necessário que haja o entendimento do conceito do que é direito tributário.
O direito tributário é o conjunto de normas jurídicas que regulam a ação estatal de tributar, ou seja, de exigir tributos, mais do que bases do sistema tributário pátrio, são legitimas barreiras ao poder de tributar, muitos dos quais são expressas na constituição.
Os princípios orientam na interpretação das normas jurídicas, são vetores que guiam sua aplicação e campo de inclusão. Princípio é o pilar que fundamenta as demais normas jurídicas positivas que compõem o sistema.
Princípios do Direito Tributário A constituição federal implantou a competência tributária e a atribuiu aos entes políticos o poder de tributar, mas ao mesmo tempo, estabelece limites e regras a este poder dando a imunidade constitucional.
1. Princípio da Legalidade (art. 150, I, da CF/88)
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
2. Princípio da Igualdade ou da Isonomia (art. 150, II, da CF/88)
Não deve haver tratamento desigual a contribuintes que se encontrem em situação equivalente, assim como qualquer distinção em razão da ocupação profissional ou função por eles exercida, independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
3. Princípio da Irretroatividade (art. 150, III, “a” da CF/88)
É vedado a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
4. Princípio da Anterioridade (do exercício e nonagesimal) (art. 150, III,