Principios tributários
ATPS
Direito Tributário
Princípios Constitucionais Tributários
Prof: Karla 10º Semestre- Direito
RIO VERDE DE MATO GROSSO-MS
2013
Princípio da Legalidade Tributária
O princípio da legalidade é avaliado como sendo uma das colunas do Estado Democrático de Direito, uma vez que, encontrado no art.5°, inciso II da Carta Magna, estabelece: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”
Como afirma Roque Antônio Carazza, a lei é o ato normativo primário por excelência, uma vez que, obedecidos apenas os ditames constitucionais, inova inauguralmente a ordem jurídica. Do mesmo modo, tem a lei o faculdade de modificar o Ordenamento Jurídico, fazendo com que todos os indivíduos acobertados por esse ordenamento se dominem a ela. Entende-se, então, que o adequado Estado de Direito restringe de uma certa forma o poder público, em uma interdição de atuar ao seu bel-prazer. Este entrave se dá, sobretudo, com a elaboração das leis, que simulam, de forma real, a limitação, o obstáculo do Estado, pois este deve seguir todos os trâmites aparelhados na Constituição e em outras leis, para instituir, suprimir, transformar, e abrir mão ao Direito.
Apenas por intermédio de uma lei que se pode impelir as pessoas a fazerem ou deixarem de fazer alguma coisa. Portanto, é tão somente a lei que determina crimes e penas, tributos e deveres administrativos .
Dentro do Ramo Tributário o princípio da legalidade abrigado pela Constituição encontra mais especificidade com o princípio da estrita legalidade tributária ,fundamentado no artigo 150, I. O CTN (Código Tributário Nacional) também avigora acenado princípio em seu artigo 3o , ao preconizar que: “ Art. 3 Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Este mencionado