principios tributario
LEGALIDADE – art. 150, I da CF e 97 do CTN
• Lei complementar
• Lei ordinária
• Medida provisória
Súmula 651 STF: A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/98, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição
Art. 97, CTN:
• Instituir/extinguir tributos
• Majorar/reduzir tributos
• Definir fato gerador/alíquota/base de cálculo
• Definir sujeito passivo
• Cominar/reduzir/dispensar penalidades
• Tratar de suspensão/extinção/exclusão do CT Exceção: art. 97,§2° CTN – Súm. 160 STJ
LEI COMPLEMENTAR
Conflitos de competência -146,I CF
Limitações ao poder de tributar – 146, II CF
Normas gerais – 146, III, a,b,c,d CF:
• -definição de tributos e suas espécies, bem como, em relação aos impostos, fato gerador, base de cálculo e contribuintes
• -obrigação, lançamento, crédito,prescrição e decadência
• -adequado tratamento tributário ao ato cooperativo
• -tratamento diferenciado/favorecido microempresa e empresa de pequeno porte
• -critérios especiais de tributação com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência – 146-A CF
EXIGÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR
Impostos Novos (inominados) IN (154,I)
Imp.Grandes Fortunas-153,VII CF (IGF)
Imp.Transm.Causa Mortis/doação-155§1º,III CF (ITCD)
ICMS-155,§2º, XII CF
ISS-156,III, §3º CF
Contribuições sociais novas-195§4º CF
Empréstimos compulsórios-148, I,II CF
EXCEÇÕES À LEGALIDADE:
• ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS – art. 153,§1º
Imposto de importação - II
Imposto de exportação - IE
Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI
Imposto sobre Operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários- IOF
Contribuição de intervenção no domínio econômico (importação/comercialização petróleo e derivados) – CIDE – art. 177, §4°, I, b da CF
IRRETROATIVIDADE – 150, III, a CF
ANTERIORIDADE – art.