PRINCIPIOS DO DIREITO DO TRABALHADOR
INVIOLABILIDADE:
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que se houver revista íntima, expondo o trabalhador a situação vexatória, cabe indenização por danos morais.Isso porque o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra, e da imagem das pessoas são direitos fundamentais da pessoa humana (art. 5º., inciso X, da CF/1988). Uma vez violados esses direitos, cabe ao ofendido pleitear uma indenização por danos morais, pois certamente o fato causou violência psicológica, desestabilizando e prejudicando o equilíbrio psíquico e emocional da empregada.Sendo assim pessoal, segue abaixo mais uma decisão do TST, desta vez com relação ao dano moral causado devido a revistas pessoais alegadamente abusivas realizadas pela empresa ao final da jornada de trabalho.
EX: A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso de empregada da Itabuna Têxtil S/A que era obrigada a mostrar peças íntimas durante revista pessoal. A Turma concluiu que o valor fixado – R$ 2 mil – foi desproporcional ao dano causado, razão pela qual atendeu ao apelo da trabalhadora e o majorou para R$ 16 mil.A empregada ingressou em juízo para receber indenização por dano moral, em razão de revistas pessoais alegadamente abusivas realizadas pela empresa ao final da jornada. Afirmou que, diariamente, era submetida a constrangimento, pois tinha seus objetos pessoais revistados, e era obrigada a mostrar parte de suas peças íntimas, a fim de se constatar que nada havia sido subtraído. A sentença entendeu que houve abuso do poder de fiscalização do empregador e condenou a Itabuna ao pagamento de R$ 2 mil.
LIBERDADE: CRENÇA
A Constituição garante – inclusive durante o horário de trabalho – a plena “liberdade de consciência” (art. 5o., VI) e prevê que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa” (art. 5o., VII).
Lembro que o Brasil é signatário da Convenção 111 da OIT, que proíbe a discriminação no