principio da dignidade da pessoa humana
534 palavras
3 páginas
Princípio da dignidade da pessoa humana: concede unidade aos direitos e garantias fundamentais, sendo inerente às personalidades humanas. Esse fundamento afasta a idéia de predomínio das concepções transpessoalistas de Estado e Nação, em detrimento da liberdade individual. A dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos. A dignidade humana tem ramificações onipresentes na própria essência do ser humano, inexistindo qualquer atividade desenvolvida que tenha o mesmo como alvo ou instrumento de ação que possa subsistir de forma acendrada sob a ótica humanista, regionalizada ou não, sem respeito a direitos intrínsecos a condição humana.
Princípio da solidariedade social: O princípio da solidariedade social tem fundamental importância na interpretação do Direito da Seguridade Social, os princípios e as regras são espécies de normas jurídicas. Os princípios são normas de sustentação das regras jurídicas, e podem ser explícitos, caso sejam encontrados no direito positivo, ou implícitos, caso se encontrem no direito pressuposto. A solidariedade social é a interdependência existente entre cada indivíduo com os demais membros da sociedade e com esta, caracterizada pela cooperação mútua, pela igualdade de oportunidades e pela busca do bem-estar de todos. Da solidariedade social surge o princípio jurídico da solidariedade social, que está presente no ordenamento jurídico brasileiro.
Conforme o princípio da solidariedade social é possível concluir que nas normas pertinentes ao custeio da Seguridade Social