Principais processos civis
Assunto:
PRINCÍPIOS DO PROCESSO CIVIL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Autor:
SIRLENE BORBA
Princípios de Processo Civil na Constituição Federal
Introdução
Este trabalho tem o objetivo de abordar os princípios pertinentes ao direito processual civil inseridos na Constituição Federal de 1988.
Os quais são o princípio do devido processo legal, da isonomia, do contraditório e ampla defesa, do juiz natural, da inafastabilidade da jurisdição, da publicidade dos atos processuais, da motivação das decisões, do duplo grau de jurisdição e proibição da prova ilícita.
Os princípios processuais constitucionais estão insculpidos no artigo 5º da Constituição Federal, dentro do Título Dos direitos e garantias fundamentais, demonstrando, assim, a sua importância dentro do ordenamento jurídico, e para regular os casos postos à apreciação dos órgãos do Poder Judiciário.
1. Princípios de direito
1.1. Considerações gerais
E de extrema importância o estudo dos princípios que constituem as fontes basilares para qualquer ramo do direito, influindo tanto em sua formação como em sua aplicação. Em relação ao Direito do Processual Civil não poderia ser diferente, já que os princípios estão presentes, em sua formação e na aplicação de suas normas.
Toda forma de conhecimento filosófico ou científico implica na existência de princípios.
Diante disso, através das peculiaridades dos princípios inerentes a cada ramo do direito e da importância de sua influência, é que desenvolvo o presente estudo.
1.2. Conceito
Para MIGUEL REALE os princípios são certos enunciados lógicos admitidos como condição ou base de validade das demais asserções que compõem dado campo do saber.
Em sua lição, DE PLÁCIDO E SILVA, estudioso dos vocábulos jurídicos, ensina que os princípios são o conjunto de regras ou preceitos que se fixam para servir de norma a toda espécie de ação