principais mudanças do CDC
No ano de 2013 o Código de Defesa do Consumidor faz 23 anos e vem ganhando uma preocupação para sofrer algumas mudanças.
Criada em dezembro de 2010 por meio de ato do presidente Sarney, a comissão de juristas foi instituída para apresentar propostas de atualização do CDC, que completou 20 anos no ano passado. A comissão realizou 37 audiências públicas com senadores, procuradores da República e organismos de defesa do consumidor. A adequação da legislação de proteção ao consumidor ao comércio eletrônico, o endividamento das famílias, a oferta de crédito e os ritos processuais estão entre os temas abordados pela comissão em seu relatório final. A comissão é presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin. Também compõem a comissão a coordenadora do Observatório do Crédito do Superendividamento do Consumidor, Cláudia Lima Marques, e a professora de Direito Processual Penal Ada Pellegrini Grinover. O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Leonardo Roscoe Bessa, o diretor da Revista de Direito do Consumidor, Roberto Augusto Pfeiffer, e o desembargador Kazuo Watanabe completam a comissão. Benjamin, Watanabe e Ada Pelequini integraram, em 1990, a Comissão original que elaborou o projeto do atual Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Na área de comércio eletrônico, destacam-se as seguintes propostas:
Criação de uma nova seção no CDC para cuidar do comércio eletrônico, assegurando que as informações sobre a identificação do fornecedor, inclusive endereço geográfico, sejam disponibilizadas em destaque e com fácil visualização, assim como o direito de receber confirmação da transação e corrigir eventuais erros na contratação a distância;
2) Veda-se ao fornecedor de produtos e serviços o envio de spam e mensagens eletrônicas não solicitadas a consumidores com os quais não possua relação de consumo prévia, ou que manifestaram sua recusa diretamente ou em