PRINC PIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO CONTRATUAL
DIREITO CONTRATUAL
Disciplina: Direito Civil IV
5º período da Faculdade de Direito do
IMES/FUMESC
Profa. M.Sc. Fernanda Camargo Penteado
Princípios do Direito Contratual
a) Princípio
b)
c)
d)
e)
da autonomia da vontade ou do consensualismo Princípio da força obrigatória do contrato
Princípio da relatividade subjetiva dos efeitos do contrato Princípio da função social do contrato
Princípio da boa-fé objetiva
Princípio da autonomia da vontade ou do consensualismo
O contrato é um fenômeno eminentemente voluntarista, fruto
da autonomia privada e da livre-iniciativa;
Pode ser expressado pelo denominado consensualismo: o encontro
das vontades livres e contrapostas faz surgir o consentimento, pedra fundamental do negócio jurídico contratual (GAGLIANO;
PAMPLONA FILHO, 2013).
Contrato sem vontade não é contrato!
E no contrato de adesão (art. 54, do CDC)?
Princípio da autonomia da vontade ou do consensualismo
Pelo princípio da autonomia da vontade toda pessoa capaz, tem a
liberdade de praticar negócios jurídicos lícitos e de definir seu conteúdo (GONÇALVES, 2013).
As partes são livres para:
a) contratar ou não: ninguém pode ser obrigado a contratar.
V.g: A alguém pode ser imposta a celebração de um contrato?
Podem ser impostas sanções a alguém que não quer contratar?
Pode impedir que uma pessoa contrate?
b) sobre o que quiserem (o que contratar): As pessoas devem ser livres para escolher o objeto do contrato.
c) com quem quiserem (com quem contratar): As partes devem ser livres para escolher com quem querem contratar
Princípio da força obrigatória dos contratos Pacta sunt servanda: os pactos são para serem cumpridos.
O contrato faz lei entre as partes !
De nada valeria o negócio, se o acordo firmado entre os
contraentes não tivesse força
PAMPLONA FILHO, 2013).
obrigatória
(GAGLIANO;
É a pedra angular da segurança jurídica dos contratos.
Este princípio é absoluto ou comporta exceções?
Caso fortuito e a força