Princ Pios Da Razoabilidade E Proporcionalidade
Introdução 1
Princípio da Razoabilidade 2
Princípio da Proporcionalidade 3
Conclusão 4
Bibliografia 6
Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade
1. Introdução
Administração pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educação, cultura, segurança, saúde, etc. Em outras palavras, administração pública é a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos, sendo dividida em administração direta e indireta.
A expressão “administração pública” pode ser definida em sentido subjetivo e formal, que compreende das pessoas jurídicas e agentes públicos delegados a exercer a função administrativa. Podendo também, expressar-se em sentido objetivo e material que é a natureza da função exercida pelos funcionários públicos administrativos.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“A administração pública é a própria função administrativa que incube, predominantemente, ao poder executivo.”
Os órgãos e entes da Administração direta e indireta na realização das atividades que lhes competem regem-se por normas. Além das normas específicas para cada matéria ou setor, há preceitos gerais que informam amplos campos de atuação. São os princípios do direito administrativo. Tendo em vista que as atividades da Administração Pública são disciplinadas preponderantemente pelo direito administrativo, tais princípios podem ser considerados também princípios jurídicos da Administração Pública brasileira.
Na Constituição de 1988 encontram-se mencionados explicitamente como princípios os seguintes: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (este último acrescentado pela Emenda 19198 - Reforma Administrativa). Alguns doutrinadores buscam extrair outros princípios do texto constitucional como um todo, seriam os princípios implícitos. Outros princípios do direito administrativo decorrem classicamente de elaboração jurisprudencial e doutrinária.
A administração