PRINC PIOS DA IGUALDADE E DA ISONOMIA
Aluno: Francielli Ferreira coelho
Teoria geral do Processo
Professor: Onofre
Direito
PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA ISONOMIA. APLICABILIDADE
A Lei Municipal que faz limitar direito ao benefício atinente ao auxílio alimentação vulnera frontalmente os princípios da igualdade e da isonomia salarial, assegurados constitucionalmente. No caso em apreço, trata-se o reclamante de servidor municipal, admitido no serviço público como auxiliar de serviços gerais, este é também beneficiário da Lei. A rede municipal compreende todos os órgãos municipais integrantes de sua Administração Direta, bem como todos os entes de direito público ou de direito privado que compõem a Administração Indireta.
Município de Itapetinga interpôs recurso ordinário, fls. 36/41, em face da sentença exarada às fls. 29/32, que julgou procedente, em parte, a reclamatória trabalhista proposta por Maria Cardoso Neves, tendo esta apresentado contra-razões às fls. 44/49. Inexiste remessa oficial em razão do valor da condenação ser inferior ao limite legal, como estabelecido pela Súmula nº 303, inciso I, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho. O recurso do município versa sobre a atribuição de efeito suspensivo ao seu recurso, além de se insurgir contra o deferimento do auxílio-alimentação. O Ministério Público do Trabalho, às fls. 53, ofereceu manifestação, opinando pelo desprovimento do recurso. Enfim, restaram presentes os requisitos de admissibilidade do recurso voluntário interposto. É o relatório.destaque, no valor de R$ 55,00 mensais. Sustenta o acionado não ser dado ao Poder Judiciário decidir sobre o alcance de lei que concede auxilio-alimentação, a exemplo da Lei n. 1.006/2006. Invoca a Súmula n. 339 do STF, segundo a qual "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". Nos termos do referido diploma municipal, em 26.09.2006, com efeito retroativo a 01.05.2006, o