PRINC PIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENT VEL
A Lei Nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece normas de proteção ao meio ambiente e combate a poluição em qualquer de suas formas, consoante o Art. 23, inciso VI da Constituição Federal.
O Art. 2º dessa mencionada lei, estabelece as diretrizes gerais dessa política nacional concernentes a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, esse conceito corroborado com aqueles objetivos definidos no Art. 4º, especialmente quanto a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, traçam os contornos do conceito que venha a ser Desenvolvimento Sustentável.
A origem desse conceito, segundo Goldemberg (2002), vem da Conferência das Nações Unidas para Meio Ambiente e o Desenvolvimento UNCED- 92, mais conhecida como RIO – 92, foi uma das grandes mega conferências organizadas pelas Nações Unidas na década dos 90 e provavelmente a que teve uma influência mais duradoura.
Realiza-se a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Cúpula da Terra, ou Rio-92, como é mais conhecida, que reuniu chefes de Estado e representantes oficiais de 179 países, e, ainda, organizações não-governamentais de todo o mundo em um evento paralelo - o Fórum Internacional de ONGs e Movimentos Sociais.
O resultado do evento contribuiu para o desenvolvimento de trabalhos científicos sobre a destruição da camada de ozônio, mudanças climáticas e os impactos do uso da energia no meio ambiente, decorrente deste o conceito de desenvolvimento sustentável que caracteriza o período pós RIO – 92 até hoje.
A Conferência RIO – 92 também foi responsável pelo desenvolvimento de um relatório que ficou conhecido como “Nosso Futuro Comum”. Tal relatório