Princ Pio Da Inafastabilidade Do Controle Jurisdicional
Trabalho de VT
Disciplina: Teoria Geral do Processo
Goiânia, 06 de março de 2015
Universidade Salgado de Oliveira
Direito
Trabalho de VT
Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional
Disciplina: Teoria Geral do Direito
Goiânia, 06 de março de 2014
Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional
De acordo com alguns estudiosos, ou doutrinadores, o Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional, teve sua gênese na Constituição de Weimar e na Constituição de Wurtembreg. Em se conceituando tal princípio, pode-se afirmar: “Princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, garantindo o livre acesso ao Judiciário, tendo a parte direito a ver apreciado pelo Juízo competente as suas razões e a ver fundamentadas as decisões que lhes negam conhecimento.” Pode-se então afirmar, que este princípio, é um direito de ação, e vem se apresentar como uma das mais significativas garantias de proteção do Princípio da Separação dos Poderes, que está preconizado no art. 2º, da Constituição da República. Por intermédio do princípio da inafastabilidade, a Constituição Federal, garante acesso pleno e irrestrito de todos ao Poder Judiciário. Assim sendo, de modo algum, nenhuma lesão ou ameaça a direito venha a ser substraído de apreciação e solução. Portanto, a Carta Magna, dispõe em seu art. 5º, XXXV, que “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito”, assim garantindo, de maneira ampla e ao mesmo tempo genérica, o acesso à Justiça, isto é, não só o direito de movimentar a máquina judiciária por meio do processo, (em outras palavras, a prestação jurisdicional) como também, o de obter a tutela jurisdicional. Na verdade, o que isto significa é que, em se fazendo uma leitura atual, o disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, não só garante acesso a uma prestação jurisdicional, como