Primeiro 2015
Diwlay Ferreira
RA: 1434739394
IED – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO (HISTÓRIA)
São Paulo, 18 de Março de 2015.
Diwlay Ferreira
RA 1434739349
Trabalho solicitado pela professora Adelaide Pires como requerimento de avaliação para o primeiro semestre do curso de Direito do ano de 2015.
São Paulo 18 de Março de 2015
INTRODUÇÃO
O trabalho presente tem o objetivo de responder as duas seguintes questões:
A estrutura apresentada por Bobbio para um ordenamento jurídico é coerente e adequada à atualidade?
As relações jurídicas são influenciadas pelas normas jurídicas existentes ou as relações jurídicas derivam apenas das relações sociais?
De forma que o leitor encontrará aqui uma predefinição de alguns conceitos básicos para que se chegue a uma conclusão adequada.
O trabalho é baseado agora na apostila de Atividades Práticas Supervisionadas, oferecida pela Universidade Anhanguera de São Paulo, orientada pela professora de Introdução ao Estudo do Direito, Adelaide Pires.
Espero que o leitor não se incomode de antes de obter a resolução da peça, faça a leitura dos conceitos que aqui serão dados para um melhor compreendimento de nossa consideração final. Aliás, de que nos vale um belo caput se não obtivermos uma boa descrição do artigo? Então, disponhamos do nosso digníssimo tempo para que sejam associadas as seguintes ideias:
1) O Direito Positivo
Este, podemos considerar como um direito que é obrigatório a todos. É um Direito puro, distante de qualquer possibilidade de vício, que se constitui das regras da ciência e das peças formadas com leis. Segundo Riport, é “o Direito cuja existência não é contestada por ninguém”, pois é baseado em normas e é ainda, temporal, territorial e histórico. É aplicado imediatamente quando o Direito Natural (a pressão causada pela própria convivência em sociedade) não é mais válido. O mesmo ainda é dividido em duas vertentes:
1.1) O Direito