Aulas Primeiro Semestre De 2015
Aula – 05/02/2015
Plano de ensino
Ementa: crimes contra pessoa (artigos 121º a 154º CP), contra o patrimônio (155º a 183º CP).
Relembrando: 1 a 4
1. Teoria geral do direito penal
2. Teoria geral da lei penal (artigo 1º ao 12º CP)
3. Teoria geral do delito (artigo 13º ao 31º CP)
4. Teoria geral da pena (artigo 32º as 120º CP)
5. Crimes em espécie
Conteúdo:
Título I – crimes contra pessoa
1. Homicídio – artigo 121º CP
2. Induzimento, instigação e auxílio ao suicídio – artigo 122º CP
3. Infanticídio – artigo 123º CP
4. Aborto – artigo 124º a 128º CP
5. Lesão corporal – 129º CP
6. Crimes de periclitação (=perigo) à vida e a saúde – artigo 130º a 136º CP
7. Crimes contra honra – artigo 138º a 145º CP
8. Crimes contra liberdade individual (ameaça – artigo 147º CP, constrangimento ilegal -146º CP e cárcere privado artigo 148º CP
Título II – crimes contra o patrimônio
1. Furto – artigo 155º CP
2. Roubo – artigo 157º CP
3. Extorsão – 158º CP
4. Extorsão mediante sequestro – artigo 159º CP
5. Apropriação indébita – artigo 168º CP
6. Estelionato – 171º CP
7. Receptação – 180º CP
Título I – Homicídio (artigo 121º CP)
a. Conceito
b. Bem jurídico
c. Sujeitos do crime
d. Conduta e elementos do tipo
e. Elemento subjetivo
f. Consumação e tentativa
g. Figuras típicas
h. Pena e ação penal
Aula – 09/02/2015
Título I – Homicídio (artigo 121º CP)
a. Conceito
b. Bem jurídico
c. Sujeitos do crime
d. Conduta e elementos do tipo
e. Elemento subjetivo
f. Consumação e tentativa
g. Figuras típicas
h. Pena e ação penal
Vida humana extrauterina, desde o início do parto e o nascimento até a morte encefálica.
Vida humana é indisponível.
Sujeito ativo é crime quanto ao sujeito; pode ser praticado por qualquer pessoa.
No homicídio qualificado mediante paga ou promessa de recompensa (artigos 121º, §2º, inciso I CP) - nesse homicídio há concurso necessário de pessoas.
Mandante é o executor material do crime.
Sujeito passivo é o ser humano vivo ou o