Primeira constituição
A Constituição de 1824 afirmava que o ensino primário era dever do Estado. A Constituição seguinte, a primeira da República, sequer tocou no assunto. Nesta, na de 34, a educação é tratada, ao menos no papel.
O Brasil estava passando por mudanças que necessitavam de uma maior escolaridade da mão-de-obra. Lavradores não precisavam saber nada que a escola formal pode lhes dar para auferir lucros ao seu patrão, operários necessitam de um pouco mais de escolaridade formal, nem que seja para não estragar as máquinas.
A Constituição afirma que a educação é direito de todos e dever da família e dos poderes públicos. Indicando também, o que é primordial, de onde sairiam os recursos para aplicação plena destes indicativos constitucionais.
Esta responsabilidade é dividida com as empresas, que na previsão constitucional, ao menos, deveriam cuidar para a diminuição do analfabetismo.
Com a proclamação da República a constituição de 1824 deixara de vigorar. Diante disso o governo provisório nomeara uma comissão especial para elaborar o projeto da constituição republicana que deveria ser apresentado ao futuro congresso constituinte. Fundamentando-se na constituição dos Estados Unidos, o projeto era republicano, federativo e presidencialista, mas embora concedesse ampla autonomia aos Es-tados, mantinha os grandes poderes na mão da União. Mais adiante, em 15 de novembro de 1890, instalava-se o Congresso Constituinte, cujos membros haviam sido escolhidos pela primeira eleição republicana realizada no país, e este,