previência privada
‘’A previdência privada foi criada com a lei n°6.435 de 15 de julho de 1977, e regulamentada pelo decreto n°81.402, de 20 e fevereiro de 1978, para as entidades abertas’’.
A Previdência Privada pode ser aberta ou fechada. A previdência privada fechada, também conhecida como fundos de pensão, opera apenas dentro uma empresa ou grupo de empresas do mesmo empregador visando a prestação de benefícios complementares e assemelhados aos da previdência social. Os planos são, em sua maioria, custeados pelas empresas e funcionários, e são de contribuição variável de acordo com os cálculos atuariais e a política da empresa, podendo ser feito também individualmente, por pessoa física. A previdência privada aberta é constituída pelas instituições abertas à participação pública, visando à prestação de benefícios opcionais, de caráter mais individual. Diferente das entidades de previdências privada fechada, que só podem administrar um único fundo de pensão e que só aceitam como participantes os empregados de uma só empresa ou grupo, as entidades abertas administram diversos fundos ao mesmo tempo e qualquer