Ação de despejo por falta de pagamento
REQUERENTE, brasileira, desempregada, portadora do R.G. número xxxxxxx SSP/SE e do CPF 908.xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na xxxxxxxx, Aracaju/SE, CEP xxxxxxxx, vem, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face da REQUERIDA, qualificação, conforme os motivos a seguir delineados:
1- Dos Fatos
Em 03 de Fevereiro de 2010, a autora contratou junto ao G.BARBOSA COMERCIAL LTDA um contrato de seguro que foi oferecido pela BRADESCO VIDA E PREVIÊNCIA, no valor de R$ 4,99 (quatro reais e noventa e nove centavos) por mês.
Valor este que a autora pagava nas faturas mensais do cartão de crédito do G.BARBOSA COMERCIAL LTDA e que eram emitidas pela BRADESCO CARTÕES, que é o responsável por arrecadar o valor das faturas.
E na época em que o contrato de seguro foi celebrado, a autora exercia a função de confeiteira junto a PRIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Posteriomente, a autora foi demitida sem justa causa da referida empresa em 17 de Novembro de 2010, conforme comprovam a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Portanto, houve o desemprego involuntário da autora, mas o contrato de seguro realizava a cobertura em casos de Desemprego Involutário, nos termos da Cláusula 3.
E nos termos da Cláusula 2, o referido seguro tem como objetivo garantir o pagamento de indenização ao estipulante e, se for o caso, ao Beneficiário, em caso de evento coberto durante o período de carência.
Ocorre que após ficar desempregada, a autora compareceu no G.BARBOSA COMERCIAL LTDA, informou que se encontrava desempregada e solicitou a cobertura do seguro que tinha sido contratado anteriormente e que era pago mensalmente nas faturas do cartão de crédito.
Porém, até a presente