Previdência social
A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranqüilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro.
É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceber direitos aos seus segurados.
A Previdência Social, juntamente com a saúde e a assistência social, compõe a
Seguridade Social, que é a política de proteção integrada da cidadania. A mesma serve para substituir a renda do segurado-contribuinte, quando da perda de sua capacidade de trabalho. 2. Para que serve?
Para substituir a renda do segurado/ contribuinte quando ha perda de sua capacidade de trabalho. 3. Quais são os benefícios?
Os benefícios oferecidos hoje pela providência são: aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria especial; auxílio-doença; auxílio-reclusão; pensão por morte; salário-maternidade; salário-família; auxílio acidente.
Aposentadoria por idade – os trabalhadores urbanos do sexo masculino têm direito à aposentadoria por idade quando completam 65 anos; as mulheres podem solicitar o benefício aos 60 anos. Os trabalhadores rurais do sexo masculino se aposentam por idade aos 60 anos e as mulheres aos 55 anos. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. - Aposentadoria por invalidez - quando a perícia médica do INSS considera uma pessoa total e definitivamente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente, essa pessoa é aposentada por invalidez. - Aposentadoria por tempo de contribuição - os homens se aposentam por tempo de contribuição depois de pagar a previdência social por 35 anos, às mulheres têm que contribuir por 30 anos. No ensino fundamental e no ensino médio, os professores podem se aposentar com 30 anos de