Previdenciário

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No mês passado, mas precisamente em 06 de outubro de 2014, o STJ afastou a decadência na tese do melhor benefício possível, para recapitularmos a discussão, em 2013 o STF decidiu em sede de Repercussão favorável ao segurados o direito de pleitear um benefício mais vantajoso com data de início anterior ao atual benefício que recebe e o mais interessante aos aposentados e pensionistas é que não existe prazo de 10 anos para requerer, ou seja, TODOS os benefícios poderão ser trocados pelo MELHOR BENEFÍCIO POSSÍVEL, caso seja mais vantajoso ao seguradoisso é tranquilo em relação ao que ele recebe atualmente.

Apesar do Supremo Tribunal Federa ter decidido com repercussão geral para todos os aposentados e pensionistas em 2013, o STF não havia se manifestado sobre o prazo para entrar com a ação, pois, a competência para análise da decadência é do STJ, ficando assim uma grande dúvida que, se apesar da decisão favorável do STF em 2013, os segurados teriam ainda tempo para entrar com a ação?

Enfim, o STJ decidiu a questão dizendo que não se trata de revisão do benefício, tese defendida por nós e que o segurado NÃO TEM PRAZO para ingressar com a ação.

Ou seja, se tivesse se aposentado antes, estaria recebendo mais?

Sim, muitos segurados teriam (na verdade, tem, pois, é possível pedir ainda) direito há um benefício melhor caso tivesse se aposentado antes, principalmente segurados que se aposentaram entre 01/01/1980 a 01/02/1997, nestes casos, cerca de 80% deles teriam direito há uma benefício melhor do que recebe atualmente desde que tenha contribuído mais dos que os 30 anos exigidos na época no caso de aposentadoria proporcional.

Ou seja, é possível e isso de fato acontece na maioria dos casos dentro do período acima destacado que, o trabalhador tendo preenchido os requisitos mínimos para aposentadoria (30 anos), mas decidiu trabalhar por mais 1,2,3,4 ou 5 anos pensando que teria um benefício melhor e assim adiou sua aposentadoria, quando se aposentou recebeu um

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