Previdenciario
De acordo com o art. 9, CF: São considerados filiados facultativos a dona de casa, o estudante, aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social, o síndico de condomínio, o estudante. Desse Modo, qualquer pessoa, que não exercer atividade remunerada pode se inscrever como facultativo.
Ana deverá se inscrever diante o INSS, começando daí a pagar as contribuições. Esta poderá afastar-se do sistema sem ter que recolher as contribuições desse período quando retornar ao Regime Geral de Previdência Social.
Segue artigo referente ao caso citado:
Art. 9º, CF: Podem filiar-se como segurados facultativos os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do RGPS ou de RPPS, enquadrando-se nesta categoria, entre outros:
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, desde que não remunerado;
III - o estudante;
IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 1990, quando não remunerado e desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, de acordo com a Lei nº 11.788, de 2008;
VIII - o bolsista que se dedica em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo