PREVIDENCIARIO
Mútuos: pessoa de interesse comum, origem livre, não tinha intervenção do estado.
Depoimentos da revolução industrial: Os acidentes acontecem mais no período final do dia? Eu tenho conhecimento de mais acidentes no inicio do dia do que no final. Eu fui, inclusive, testemunha de um deles. Uma criança estava trabalhando a lã, isso é, preparando a lã para a maquina; mas a ALCA o prendeu, como ele foi pego de surpresa, acabou sendo levado para dentro do mecanismo; e nos encontramos de seus membros em um lugar, outro acolá, e ele foi cortado em pedaços; todo o seu corpo foi mandado para dentro e foi totalmente multilado.
Em funções das mutilações
A proteção social
Aula 4 – dependente e a perda da qualidade de dependente.
- Dependente da previdência social: não contribui, mas é necessário que o segurado efetue sua contribuição, para o dependente receber. Existe três classes, elas não concorrem entre si,
Não são obrigados a contribuir para a previdência social, mas são beneficiários dela.
Desta forma, podemos dizer que são beneficiários indiretos justamente, porque a proteção não decorre de ato próprio, mas da qualidade de segurado daqueles de quem dependem economicamente.
Sendo assim, para que o dependente possa ter direito aos benefícios da previdência é necessário que o segurado mantenha essa qualidade quando do evento da necessidade.
Art. 16, da lei 8213/91, que são beneficiário do regime geral de previdência social, na condição de dependentes do segurado, sendo eles: 1- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou invalido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 2 – os pais; 3 – irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente.
§1 – a