Previdencia social
FUNDOS DE PENSÃO: TRANSIÇÃO PARA UM NOVO TEMPO
CONTEXTO HISTÓRICO DO DESENVOLVIMENTO DAS RELAÇÕES DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR AO LONGO DA EVOLUÇÃO DO MARCO REGULATÓRIO
Luís RicaRdo MaRcondes MaRtins
Advogado, sócio titular da Messina, Martins e Lencioni Advogados Associados, conselheiro seccional da OAB/SP, vice-presidente do SINDAPP, diretor-presidente da OABPrev-SP
Diante do aumento significativo da expectativa de vida da população, das dificuldades enfrentadas pelo Regime Geral da Previdência Social, e da constante busca por melhor qualidade de vida no período da inatividade, a Previdência Complementar vem ocupando cada vez mais lugar de destaque no cenário nacional e também internacional. Interessa, para o presente, a Previdência Complementar Fechada enquanto importante ferramenta de construção de uma sociedade mais justa e equilibrada.
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FUNDOS DE PENSÃO: TRANSIÇÃO PARA UM NOVO TEMPO
Esta importância que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, enquanto entidades gestoras de planos de benefícios de natureza previdenciária que não possuem, por imposição legal, fins lucrativos, assumem cada vez mais no cenário social, é fruto de duas vertentes fundamentais: i) propiciam a acumulação de poupança previdenciária com o fito de promoverem o pagamento de benefícios de renda futuros, e nessa condição configuram-se importante ferramenta de impulsão de desenvolvimento econômico, sustentado com recursos nacionais; e, ii) administram benefícios assistenciais, como os planos de saúde pelo sistema de autogestão, desempenhando tarefa ordinariamente cabente ao Estado, consistindo ampla atuação de cooperação e complementariedade às obrigações estatais, desonerando, em grande parte, os órgãos do Estado, a fim de que destinem seus recursos aos menos favorecidos e mais necessitados. O segmento da previdência complementar fechada no Brasil aponta dois marcos regulatórios