Previdencia social
O dispositivo inicial da Carta Magna que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito. O Estado Democrático de Direito é aquele concebido e subordinado à vontade popular tanto é que nos seus incisos elenca fundamentos que demonstram a sua vocação de inclusão do ser humano no seio da proteção a ser conferida pelo Estado. Uma das formas de proteção e amparo para com o ser humano decorrerá certamente através da concessão de benefício previdenciários por parte do Estado. Afinal, a função típica dessas prestações não é outra senão garantir o mínimo existencial dos beneficiários da previdência social. cumpre anotar que o direito previdenciário está categorizado no art. 6º da Constituição Federal como direito social fundamental. Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Com o desenvolvimento da Humanidade aflorou e cresceu dia após dia a preocupação em se proteger os indivíduos das contingências sociais [05] geradoras de necessidades sociais. Com o passar do tempo, desenvolveram-se técnicas para a proteção social sempre tendo em conta a realidade socioeconômica de cada povo
Já na fase pré-histórica, a necessidade do homem em se reunir em grupos, bem demonstra a importância de se instituir formas de proteção. Essa proteção, na fase pré histórica, não se fazia ainda com intuito de proteção social, mas já faz notar a preocupação do homem com seu bem-estar. Assim, desde o nascimento da Humanidade já se pode notar a preocupação dos indivíduos em criar mecanismos de proteção contra os infortúnios.
Nesse passo, à medida que se organizavam os grupamentos humanos, conseqüentemente evoluíam e ganhavam maior abrangência os mecanismos de salvaguarda contra os riscos porventura existentes em cada época. SOLIDARIEDADE
Seguridade