previdencia social
1. Conceito
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Pode ser compreendida como a técnica de proteção pela qual o Estado garante à sua população o bem-estar social. (Kerlly Huback Bragança)
Marisa Ferreira dos Santos ensina que a Seguridade Social é um instrumento de bem-estar porque garante os mínimos necessários à subsistência do indivíduo e, com isso, reduz as desigualdades resultantes da falta de ingressos financeiros, o que conduz à justiça social.
Desta forma, o sistema securitário social consagra a proteção do indivíduo contra possíveis riscos que possam ocorrer, seja através da saúde, da assistência social ou da previdência.
1.2 Elementos Caracterizadores
Proteção: precaução contra infortúnios
Contingência: eventos futuros que podem atingir o ser humano
Necessidades: carência ou escassez do que se precisa para viver.
2. Breve Histórico
A primeira norma de Seguridade Social em favor dos pobres foi iniciativa de Caio Graco. Tal Lei obrigava o Estado a distribuir cinco medidas de trigo (44 litros) a população pobre que estivesse devidamente cadastrada.
A segunda manifestação do fenômeno de proteção social ocorreu com o mesmo teor de assistencialismo (caridade). Foi expressa com a Lei dos Pobres (Poor Relief Act), da Rainha Elizabeth I, na Inglaterra.
A terceira fórmula se expressa pela via do mutualismo, criado nas sociedades de socorros múltiplos.
A partir desses movimentos, o Poder Público resolve substituir os particulares e assumir, como tarefa sua, a proteção social.
Mas, quando surgiu a Seguridade Social?
Em 1883, a Lei do Seguro Doença, de iniciativa do Chanceler Bismarck, adotou a técnica do contrato de seguro, nos moldes do seguro privado, de teor obrigatório, sob gestão do Estado.
O Estado responde pela proteção