PREVI - Embargo de Terceiro
Processo n. 7250-46.2010.811.0004
Código n. 102247
ALEXANDRO TAKISHITA MARTINS DA FONSECA, brasileiro, convivente, Advogado devidamente inscrito nos quadros da OAB/MT sob n. 12.203-A, com escritório profissional estabelecido na Rua dos Araés, n. 375, bairro Cidade Velha, nesta cidade de Barra do Garças-MT, onde recebe as intimações de estilo, neste ato advogando em causa própria, vem à douta presença de V. Exa., nos precisos termos do art. 1.046 e seguintes do Código de Processo Civil brasileiro, opor
EMBARGOS DE TERCEIRO com PEDIDO DE LIMINAR para MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM IMÓVEL
Em face de
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI, pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO, devidamente inscrita no CNPJ sob n. 33.754.482.0001-24, com sede na Torre Pão de Açucar, localizada na Praia de Botafogo, n. 501, 3º e 4º andares, Bairro Botafogo, na cidade de Rio de Janeiro-RJ, CEP 22.250-040, pelos motivos que passa a expor:
DO ÂMAGO DA QUESTÃO
Da expressa previsão contratual de vencimento antecipado da totalidade da dívida. Termo a quo para o prazo prescricional. Dívida prescrita.
Neste sentido:
Órgão 4ª Turma Cível
Processo N. Apelação Cível 20060111133743APC
Apelante(s) RENATO DOS ANJOS PARAISO
Apelado(s) BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Relator Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Acórdão Nº 493.570
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO-FINANCIAMENTO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. TERMO A QUO PARA O PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO DESPACHO CITATÓRIO. AÇÃO AJUIZADA NO PRAZO FIXADO PARA SEU EXERCÍCIO. DEMORA NA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DO JUDICIÁRIO. INCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ENUNCIADO 106 DA SÚMULA DO STJ. (g.n.)
1. Havendo previsão contratual expressa de