Prevenção da criminalidade de menores
* A prevenção e correição dos menores delinquentes é parte essencialíssima da inibição à criminalidade na sociedade.
*A prevenção bem-sucedida da delinquência juvenil exige responsabilidades e esforços, por parte de toda a sociedade (Estado, sociedade civil organizada e iniciativa privada), para assegurar o desenvolvimento harmonioso dos adolescentes.
* Os estágios iniciais da infância deve ser o foco de qualquer programa preventivo e igualmente a pós punição ou o cumprimento de medidas socioeducativas, tendo em vista que se deseja uma ressocialização.
*Aspectos preventivos e corretivos
- Resolução dos problemas comunitários extremamente precarizados (haja vista que ao trazer saneamento básico, habitação, indústrias locais e segurança pública eficazmente presente e ativa, haverá a presença contínua do Estado Democrático de Direito e inibição de recrutadores – exemplo: traficantes e quadrilhas- e uma realidade favorável ao exercício da cidadania pelos menores e seus familiares).
Ex: a tomada pelo governo do Estado do Rio de Janeiro das áreas de então domínio do “poder paralelo”, posteriorizando a presença do Estado; que dificultará a atuação das organizações criminosas e sua política de aliciamento de menores para o crime.
- Oportunidades educacionais e profissionais , que atendam às diversas necessidades dos jovens e sirvam como estrutura de apoio para proteger o desenvolvimento pessoal de todos eles, particularmente daqueles que estejam em evidente ameaça social e dos que necessitem de proteção e cuidados especiais durante e após o cumprimento de medidas socioeducativas.
- Organismos governamentais deverão assumir, especialmente, a responsabilidade do cuidado das crianças sem lar ("meninos de rua") e organizar os serviços que estes necessitem.
Cursos de capacitação ajudam menores infratores(vídeo do youtube)
“Quando nada parece dar certo, vou ver o cortador de pedrasmartelando sua rocha