Prescrição e Decadência
Há ainda diferenças, como por exemplo: A decadência tem por efeito extinguir o direito, e a prescrição extinguir a ação;
• a decadência não é suspensa nem interrompida, e só é impedida pelo exercício do direito a ela submetido. A prescrição pode ser suspensa ou interrompida pelas causas expressamente previstas em lei.
• o prazo de decadência pode ser estabelecido por lei, ou vontade unilateral ou ainda bilateral, uma vez que se tem em vista o exercício do direito pelo seu titular;já o prazo da prescrição é fixado por lei para o exercício da ação que o protege;
• a decadência pressupõe ação cuja origem é idêntica à do direito, sendo por isso simultâneo o nascimento de ambos. A prescrição pressupõe ação cuja origem é distinta do direito, sendo também posterior ao nascimento de determinado direito.
• a decadência deve ser reconhecida de ofício pelo juiz e independe de arguição ao interessado. A prescrição de ações patrimoniais não pode ser