prescrição e decadência
PRESCRIÇÃO É DIFERENTE DE DECADÊNCIA
No direito nem tudo é o que parece ser, assim tentar agir por lógica muitas vezes nos faz escolher o caminho errado. Se mostrarmos a prova da OAB( ordem dos advogados do Brasil) para alguém que está iniciando graduação em direito ele terá a impressão de que se trata de uma prova simples, pois tanto as perguntas como as alternativas são de fácil entendimento. No entanto o que mais acontece é o bacharel em direito ficar em dúvida entre duas alternativas que muitas vezes tem respostas semelhantes.
O Instituto da prescrição assim como o instituto da decadência são duas coisas distintas, mas que tem significado semelhante. Normalmente perguntas onde se tem prescrição como uma alternativa e decadência em outra, gera ao estudante uma dúvida de qual dos dois institutos está se referindo a questão apresentada. Acredito que muitos pensem ser a mesma coisa, vejamos agora o que caracteriza cada um deles.
PRESCRIÇÃO, Significa perda do direito da ação. Ou seja, não se pode mais pleitear junto ao judiciário o seu direito. Não significa que você não tenha razão, mas devido ao lapso temporal que o legislador fixou em lei ser ultrapassado, você perdeu o direito de entrar uma ação. Pode-se citar como exemplo uma empresa que manda seu funcionário embora sem justa causa e não paga seus direitos. De início o funcionário não move ação contra a empresa, mas dez anos depois resolve entrar com uma ação reclamando o dinheiro que lhe é devido pela empresa. O juiz negará seu pedido mesmo o empregado tendo razão, pois seu prazo para entrar como uma ação prescreveu.
Isso não significa que o empregado perdeu o direito de receber, o que foi perdido foi o direito de ação. Dessa forma a empresa não tem nenhuma obrigação legal de pagá-lo, mas se constitui uma obrigação de ordem moral, uma vez que ele tem direito de receber o que lhe é devido. Importante ressaltar que os prazos prescricionais são diferentes para cada