Prescrição e decadência
SUMÁRIO: Introdução; Conceitos de Prescrição e Decadência e suas Espécies; Incidência de Suspensão e Interrupção nos prazos Prescricionais e Decadenciais; Possibilidade de Conhecimento ex officio pelo Juiz; Distinção entre Prescrição Extintiva e Decadência; Aplicação nos casos de Direito Intertemporal; Conclusão; Bibliografia.
PALAVRAS CHAVE: Prescrição; Decadência; Direito Civil; Constituição; Inércia; Tempo.
RESUMO: O presente artigo trata de uma análise conceitual distintiva dos institutos da Prescrição e da Decadência no Direito Civil Brasileiro a partir das disposições trazidas pelo Código Civil de 2002. Para tanto, aborda quais os conceitos trazidos pela doutrina para ambos os casos, as espécies existentes de cada um dos institutos abordados, quais os traços marcantes que distinguem um do outro, como aplicar as regras de direito intertemporal no tocante à transição das legislações civis a partir do Código Civil de 2002.
Introdução. A análise conceitual e distintiva dos institutos da prescrição e da decadência no direito civil, é algo que a muito atormenta a doutrina civilista brasileira, seja pelo antigo Código Civil de 1916 só reunir, em suas disposições, as características, ou seja, os prazos de natureza prescricional, relegando à doutrina e jurisprudência, as disposições no tocante a decadência, seja, em face da dificuldade de distinção entre os institutos, tendo em vista, partirem da mesma construção lógica. Desta feita, o presente artigo, trazendo alguns apontamentos sobre a decadência e a prescrição, suas espécies, seus conceitos, como reconhece-los na prática processual, dentre outras coisas, busca facilitar a compreensão dos operadores do direito no momento em que se depararem com situações que envolvam prescrição ou decadência. Para tanto, serão delineados os conceitos de prescrição e