Prescrição e Decadência - INSS
( qualificação completa da autora), vem por seus advogados, procuração anexa, com endereço(......), propor AÇÃO ORDINÁRIA em face de INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL- INSS – APS – (Cidade), com endereço(completo), expondo e requerendo:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
1 – A Autora, em agosto de 1994, a Autora ao solicitar um benefício junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, e para tal apresentou a comprovação de mais de 15(quinze) anos de contribuição e contar com mais de 73 anos de idade, este lhe indicou a RENDA MENSAL VITALÍCIA, que foi requerida e deferida sob o nº( ...), no valor de um salário mínimo;(doc. anexo)
2 – Em setembro de 1.998 a Autora requereu, devido ao falecimento do marido, que recebia o benefício de Aposentadoria por Invalidez no valor de um salário mínimo, a Pensão por Morte , a qual foi deferida sob nº(...), com mesmo valor;(doc. anexo).
3 – Em abril de 2009, a Ré cancelou o benefício de Renda Mensal Vitalícia de nº(...), sob a alegação de sê-lo indevido porque a Autora estava recebendo a Pensão por Morte supracitada, isto após já ter decorrido 10(dez) anos e 7(sete)meses do início do recebimento da Pensão por Morte supracitada;
4 – Em 11/03/2010 a Autora apresentou recurso protestando o cancelamento do benefício de Renda Mensal Vitalícia;
5 – Em 31/08/2010, a Autora recebeu do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS ( Conselho de Recursos – 7ª Junta de Recursos) o comunicado através do Ofício de nº 11.022.02.0, informando-lhe que seu recurso supracitado fora indeferido; (doc anexo);
6 – Em 17/12/2010, em Ofício de Cobrança de nº 2012/2010/, a Previdência Social informa a Autora que ela tem prazo até 31/01/2011 para efetuar o pagamento de R$ 24.874,85(vinte e quatro mil oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) relativos aos valores recebidos indevidamente no período de junho/2004 a